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Artigo 4º, Inciso II do Decreto de 17 de Agosto de 2000

Cria o Grupo de Trabalho de Regulação do Setor Farmacêutico, visando analisar e propor medidas regulatórias de longo prazo para o setor de medicamentos.

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Art. 4º

Caberá ao Secretário-Executivo do Grupo de Trabalho:

I

remeter ofício aos órgãos e setores representados para que enviem, em prazo não superior a cinco dias, o nome dos seus representantes;

II

instalar o Grupo de Trabalho;

III

definir, em conjunto com o Coordenador do colegiado, as datas de realização das reuniões e as respectivas pautas; e

IV

organizar os resultados provenientes dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 4º, II do Decreto /2000