Decreto de 1º de Março de 2007
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Fica instituído, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, envolvendo:
definição da forma e do escopo da participação social no acompanhamento da elaboração e execução do PPA, da LDO e da LOA;
constituição de fórum permanente de acompanhamento da elaboração e execução do PPA, da LDO e da LOA, com sugestões acerca de sua atribuição, composição, vinculação, funcionamento e eleição dos representantes da sociedade civil; e
proposição de forma e de procedimento de acesso da sociedade civil ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI e ao Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - Sigplan.
A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o auxílio do representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Os representantes de que trata o inciso I e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.
Os representantes de que trata o inciso II e seus suplentes serão indicados no prazo de dez dias contados do recebimento do convite pelos dirigentes das respectivas entidades.
Os representantes indicados na forma dos §§ 2º e 3º serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.
Aos membros do Grupo de Trabalho, no exercício de suas atividades, será autorizado o acesso às informações constantes do SIAFI e do Sigplan necessárias para o desempenho de suas funções.
O Grupo de Trabalho apresentará relatório final aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de cento e oitenta dias contados da data da designação de seus membros. (Redação dada pelo Decreto de 6 de novembro de 2007).
Caberá ao Grupo de Trabalho, no prazo de sessenta dias após a aprovação do relatório final pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, coordenar a primeira eleição dos representantes da sociedade civil que vierem a compor o fórum de que trata o art. 1 o, inciso II.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bernard Appy Paulo Bernardo Silva Luiz Soares Dulci
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.2007