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Artigo 5º do Decreto de 1º de Março de 2007

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

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Art. 5º

Aos membros do Grupo de Trabalho, no exercício de suas atividades, será autorizado o acesso às informações constantes do SIAFI e do Sigplan necessárias para o desempenho de suas funções.

Art. 5º do Decreto de 1º de Março de 2007