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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 1º de Março de 2007

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente:

I

dos seguintes órgãos:

a

Secretaria-Geral da Presidência da República;

b

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

c

Ministério da Fazenda; e

d

Casa Civil da Presidência da República;

II

de quatro entidades da sociedade civil, sendo:

a

Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG;

b

Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB; e

c

duas outras entidades a serem definidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o auxílio do representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º

Os representantes de que trata o inciso I e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.

§ 3º

Os representantes de que trata o inciso II e seus suplentes serão indicados no prazo de dez dias contados do recebimento do convite pelos dirigentes das respectivas entidades.

§ 4º

Os representantes indicados na forma dos §§ 2º e 3º serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 5º

O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.