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Artigo 3º do Decreto de 1º de Março de 2007

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

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Art. 3º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 3º do Decreto de 1º de Março de 2007