JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto de 1º de Março de 2007

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto de 1º de Março de 2007