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Artigo 7º do Decreto de 1º de Março de 2007

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

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Art. 7º

Caberá ao Grupo de Trabalho, no prazo de sessenta dias após a aprovação do relatório final pelos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, coordenar a primeira eleição dos representantes da sociedade civil que vierem a compor o fórum de que trata o art. 1 o, inciso II.

Art. 7º do Decreto de 1º de Março de 2007