Artigo 2º, Inciso II, Alínea b do Decreto de 1º de Março de 2007
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente:
I
dos seguintes órgãos:
a
Secretaria-Geral da Presidência da República;
b
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c
Ministério da Fazenda; e
d
Casa Civil da Presidência da República;
II
de quatro entidades da sociedade civil, sendo:
a
Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais - ABONG;
b
Articulação de Mulheres Brasileiras - AMB; e
c
duas outras entidades a serem definidas pela Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º
A coordenação das atividades do Grupo de Trabalho caberá ao representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com o auxílio do representante da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º
Os representantes de que trata o inciso I e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.
§ 3º
Os representantes de que trata o inciso II e seus suplentes serão indicados no prazo de dez dias contados do recebimento do convite pelos dirigentes das respectivas entidades.
§ 4º
Os representantes indicados na forma dos §§ 2º e 3º serão designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 5º
O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de suas reuniões e de discussões por ele organizadas, bem assim criar grupos temáticos com a finalidade de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos.