Artigo 4º do Decreto de 1º de Março de 2007
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão prestará apoio técnico e administrativo ao Grupo de Trabalho.