Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
Fica instituído o emblema representativo do Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e descrição heráldica definida no Anexo II deste Decreto.
Art. 2º
O emblema do Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.
Art. 3º
A identificação dos servidores e a utilização de uniformes por servidores policiais federais serão regulamentadas mediante portaria do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.
Art. 4º
A carteira de identificação policial, expedida pelo Instituto Nacional de Identificação do Departamento de Polícia Federal, confere ao seu portador livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização policial e tem fé pública em todo território nacional.
Art. 5º
O descumprimento ao previsto neste Decreto sujeitará os seus autores às sanções legais.
Art. 6º
Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)
Art. 6-a
Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)
Art. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.11.1989