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Artigo 2º do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989

Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 2º

O emblema do Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.

Art. 2º do Decreto 98.380 /1989