Artigo 2º do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989
Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O emblema do Departamento de Polícia Federal é de seu uso privativo, sendo vedada a sua fabricação ou reprodução sem a autorização do Diretor-Geral, em processo regularmente instruído.