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Artigo 1º do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989

Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o emblema representativo do Departamento de Polícia Federal, em conformidade com o modelo constante do Anexo I, e descrição heráldica definida no Anexo II deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 98.380 /1989