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Artigo 3º do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989

Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 3º

A identificação dos servidores e a utilização de uniformes por servidores policiais federais serão regulamentadas mediante portaria do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.

Art. 3º do Decreto 98.380 /1989