Artigo 3º do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989
Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A identificação dos servidores e a utilização de uniformes por servidores policiais federais serão regulamentadas mediante portaria do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal.