Artigo 5º do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989
Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O descumprimento ao previsto neste Decreto sujeitará os seus autores às sanções legais.