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Artigo 5º do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989

Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 5º

O descumprimento ao previsto neste Decreto sujeitará os seus autores às sanções legais.

Art. 5º do Decreto 98.380 /1989