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Artigo 6º do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989

Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica instituído o dia vinte e oito de março como data comemorativa da criação do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)

Art. 6º do Decreto 98.380 /1989