Artigo 6-a do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989
Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6-a
Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)