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Artigo 6-a do Decreto nº 98.380 de 9 de Novembro de 1989

Institui o emblema do Departamento de Polícia Federal, dispõe sobre a identificação de seus servidores e dá outras providências.

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Art. 6-a

Fica instituído o Dia do Policial Federal, que será comemorado no dia dezesseis de novembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto nº 5.279, de 2004)

Art. 6-a do Decreto 98.380 /1989