Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 39 e 61, § 1º, II, "c", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
É criada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN, da Presidência da República, Comissão Interministerial, com a finalidade de elaborar, no prazo de noventa dias, anteprojetos de leis instituindo regime jurídico único e estabelecendo diretrizes para os planos de carreira dos servidores civis da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Os representantes dos Ministérios acima mencionados serão designados pelos respectivos Ministros de Estado.
A Secretaria de Recursos Humanos da SEPLAN funcionará como Secretaria Executiva da Comissão, propiciando-lhe apoio técnico e administrativo, sem quaisquer ônus adicionais para o Tesouro.
A Secretaria Executiva da Comissão divulgará, no Diário Oficial da União, para audiência pública, o texto dos anteprojetos de leis referidos no art. 1º deste Decreto.
As propostas que importarem em criação, alteração ou ampliação de carreiras, quadros ou tabelas de pessoal, bem assim de vantagens, benefícios ou quaisquer acréscimos pecuniários serão encaminhadas à Comissão, para exame quanto à compatibilidade com as leis previstas no art. 1º deste Decreto.
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, D.F., 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1989