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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989

Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros:

I

-Secretário-Geral da SEPLAN, que a presidirá;

II

-um representante da Consultoria-Geral da República, indicado pelo Consultor-Geral da República;

III

três representantes da SEPLAN, designados pelo Ministro de Estado do Planejamento;

IV

um representante dos seguintes Ministérios:

a

da Fazenda;

b

do Trabalho;

c

da Previdência e Assistência Social; e

d

da Educação.

§ 1º

Os representantes dos Ministérios acima mencionados serão designados pelos respectivos Ministros de Estado.

§ 2º

A Secretaria de Recursos Humanos da SEPLAN funcionará como Secretaria Executiva da Comissão, propiciando-lhe apoio técnico e administrativo, sem quaisquer ônus adicionais para o Tesouro.