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Artigo 4º do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989

Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.

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Art. 4º

As propostas que importarem em criação, alteração ou ampliação de carreiras, quadros ou tabelas de pessoal, bem assim de vantagens, benefícios ou quaisquer acréscimos pecuniários serão encaminhadas à Comissão, para exame quanto à compatibilidade com as leis previstas no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 97.885 /1989