Artigo 4º do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989
Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propostas que importarem em criação, alteração ou ampliação de carreiras, quadros ou tabelas de pessoal, bem assim de vantagens, benefícios ou quaisquer acréscimos pecuniários serão encaminhadas à Comissão, para exame quanto à compatibilidade com as leis previstas no art. 1º deste Decreto.