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Artigo 6º do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989

Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, D.F., 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Art. 6º do Decreto 97.885 /1989