Artigo 6º do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989
Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, D.F., 28 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.