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Artigo 1º do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989

Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada, na Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN, da Presidência da República, Comissão Interministerial, com a finalidade de elaborar, no prazo de noventa dias, anteprojetos de leis instituindo regime jurídico único e estabelecendo diretrizes para os planos de carreira dos servidores civis da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.