Artigo 3º do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989
Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Secretaria Executiva da Comissão divulgará, no Diário Oficial da União, para audiência pública, o texto dos anteprojetos de leis referidos no art. 1º deste Decreto.