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Artigo 3º do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989

Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.

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Art. 3º

A Secretaria Executiva da Comissão divulgará, no Diário Oficial da União, para audiência pública, o texto dos anteprojetos de leis referidos no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 97.885 /1989