Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 97.885 de 28 de Junho de 1989
Cria Comissão Interministerial para fim que indica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de que trata o artigo anterior será integrada pelos seguintes membros:
I
-Secretário-Geral da SEPLAN, que a presidirá;
II
-um representante da Consultoria-Geral da República, indicado pelo Consultor-Geral da República;
III
três representantes da SEPLAN, designados pelo Ministro de Estado do Planejamento;
IV
um representante dos seguintes Ministérios:
a
da Fazenda;
b
do Trabalho;
c
da Previdência e Assistência Social; e
d
da Educação.
§ 1º
Os representantes dos Ministérios acima mencionados serão designados pelos respectivos Ministros de Estado.
§ 2º
A Secretaria de Recursos Humanos da SEPLAN funcionará como Secretaria Executiva da Comissão, propiciando-lhe apoio técnico e administrativo, sem quaisquer ônus adicionais para o Tesouro.