Decreto nº 97.760 de 18 de Maio de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reestrutura a Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, itens IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.969, de 11 de dezembro de 1973, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 18 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
A Comissão Especial de Recursos - CER do Ministério da Agricultura, criada e organizada pelo Decreto nº 77.120, de 10 de fevereiro de 1976 , alterado pelo Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, passa a ser integrada pelos seguintes membros:
um representante da rede bancária particular, indicado pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;
um representante da Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB, indicado pelo Presidente da entidade.
Os representantes constantes dos itens II e III serão escolhidos pelos Ministros das respectivas Pastas, que os indicarão ao Ministro de Estado da Agricultura para designação.
Os membros constantes dos itens IV a VII serão indicados ao Ministro de Estado da Agricultura pelos respectivos titulares dos órgãos que representarão.
Os representantes dos itens VIII e IX serão escolhidos em lista tríplice a ser apresentada pelas respectivas instituições ao titular da Pasta da Agricultura, que os designará.
Nenhum mandato de membro titular ou suplente da CER, a contar da edição deste Decreto, excederá de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução por igual período.
A Comissão Especial de Recursos, em caso de acúmulo de Processos a serem julgados, poderá se desdobrar em Turmas de Julgamento.
Cada Turma de Julgamento será composta de, no mínimo, 6 (seis) membros, dentre titulares e suplentes de representações distintas.
O Ministro de Estado da Agricultura, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, baixará Portaria de aprovação do Regimento Interno por proposta da CER.
JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1989