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Artigo 3º do Decreto nº 97.760 de 18 de Maio de 1989

Reestrutura a Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministro de Estado da Agricultura, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, baixará Portaria de aprovação do Regimento Interno por proposta da CER.

Art. 3º do Decreto 97.760 /1989