Artigo 3º do Decreto nº 97.760 de 18 de Maio de 1989
Reestrutura a Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministro de Estado da Agricultura, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, baixará Portaria de aprovação do Regimento Interno por proposta da CER.