Artigo 4º do Decreto nº 97.760 de 18 de Maio de 1989
Reestrutura a Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Reestrutura a Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
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