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Artigo 4º do Decreto nº 97.760 de 18 de Maio de 1989

Reestrutura a Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 97.760 /1989