Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.760 de 18 de Maio de 1989
Reestrutura a Comissão Especial de Recursos do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Especial de Recursos, em caso de acúmulo de Processos a serem julgados, poderá se desdobrar em Turmas de Julgamento.
Parágrafo único
Cada Turma de Julgamento será composta de, no mínimo, 6 (seis) membros, dentre titulares e suplentes de representações distintas.