Decreto de 9 de dezembro de 2002
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.
Decreto de 9 de dezembro de 2002 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 79-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, DECRETA:
Brasília, 9 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Fica instituída a Comissão de Trabalho Multidisciplinar, com o objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos.
definir os planos de ação que serão incorporados aos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, a serem firmados entre a PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
definir os cronogramas de execução das atividades, respeitados os prazos previstos no art. 5º deste Decreto, para a celebração dos referidos TAC;
encaminhar ao Ministério Público Federal, nos prazos compatíveis com os incisos I e II do art. 5º deste Decreto, a proposta técnica final que se constituirá nas cláusulas de obrigação das partes nos TAC a serem celebrados; e
adotar as providências administrativas necessárias no âmbito das entidades envolvidas visando operacionalizar a assinatura dos TAC, observados os prazos previstos no art. 5º deste Decreto.
A Comissão será composta por três representantes do IBAMA, um dos quais a coordenará, e três da PETROBRÁS.
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Grupo Técnico para definir as obrigações que constarão do TAC referente às plataformas de produção, dividido em dois sub-grupos, sendo um para elaboração de termo de referência das auditorias ambientais e outro para elaboração de plano de ação para consecução dos planos de emergência individuais, nos termos da legislação em vigor;
Grupo Técnico para definir as obrigações que constarão do TAC referente às atividades de perfuração;
A Comissão poderá propor a celebração de protocolos de intenções para formalização e viabilização dos TAC, com vistas a regularizar as atividades de perfuração e produção da PETROBRÁS, em todo o território nacional.
Durante as negociações desenvolvidas e até a emissão das respectivas licenças definitivas fica garantida a continuidade das atividades de perfuração e operação de produção da PETROBRÁS, em todo o território nacional, na forma da legislação vigente.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Francisco Gomide José Carlos Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.2002