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Artigo 7º do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.

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Art. 7º

Durante as negociações desenvolvidas e até a emissão das respectivas licenças definitivas fica garantida a continuidade das atividades de perfuração e operação de produção da PETROBRÁS, em todo o território nacional, na forma da legislação vigente.

Art. 7º do Decreto /2002