Artigo 7º do Decreto de 9 de dezembro de 2002
Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Durante as negociações desenvolvidas e até a emissão das respectivas licenças definitivas fica garantida a continuidade das atividades de perfuração e operação de produção da PETROBRÁS, em todo o território nacional, na forma da legislação vigente.