Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 9 de dezembro de 2002
Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comissão será composta por três representantes do IBAMA, um dos quais a coordenará, e três da PETROBRÁS.
Parágrafo único
Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.