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Artigo 5º, Inciso II do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.

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Art. 5º

As propostas de TAC deverão estar concluídas nos seguintes prazos:

I

até 13 de dezembro de 2002, para as operações de produção; e

II

até 20 dezembro de 2002, para as atividades de perfuração.