Artigo 5º do Decreto de 9 de dezembro de 2002
Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As propostas de TAC deverão estar concluídas nos seguintes prazos:
I
até 13 de dezembro de 2002, para as operações de produção; e
II
até 20 dezembro de 2002, para as atividades de perfuração.