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Artigo 2º, Inciso V do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.

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Art. 2º

À Comissão compete:

I

definir os planos de ação que serão incorporados aos Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, a serem firmados entre a PETROBRÁS e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II

definir os cronogramas de execução das atividades, respeitados os prazos previstos no art. 5º deste Decreto, para a celebração dos referidos TAC;

III

definir as diretrizes técnicas e jurídicas para formalização dos TAC;

IV

encaminhar ao Ministério Público Federal, nos prazos compatíveis com os incisos I e II do art. 5º deste Decreto, a proposta técnica final que se constituirá nas cláusulas de obrigação das partes nos TAC a serem celebrados; e

V

adotar as providências administrativas necessárias no âmbito das entidades envolvidas visando operacionalizar a assinatura dos TAC, observados os prazos previstos no art. 5º deste Decreto.

Art. 2º, V do Decreto /2002