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Artigo 6º do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão poderá propor a celebração de protocolos de intenções para formalização e viabilização dos TAC, com vistas a regularizar as atividades de perfuração e produção da PETROBRÁS, em todo o território nacional.

Art. 6º do Decreto /2002