Artigo 4º do Decreto de 9 de dezembro de 2002
Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Com objetivo de subsidiar a Comissão, ficam instituídos os seguintes Grupos de Trabalho:
I
Grupo Técnico para definir as obrigações que constarão do TAC referente às plataformas de produção, dividido em dois sub-grupos, sendo um para elaboração de termo de referência das auditorias ambientais e outro para elaboração de plano de ação para consecução dos planos de emergência individuais, nos termos da legislação em vigor;
II
Grupo Técnico para definir as obrigações que constarão do TAC referente às atividades de perfuração;
III
Grupo Jurídico para revisão dos instrumentos a serem encaminhados ao Ministério Público Federal.