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Artigo 4º do Decreto de 9 de dezembro de 2002

Institui a Comissão de Trabalho Multidisciplinar e Grupos Técnicos com objetivo de propor mecanismos para a regularização definitiva do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, na Bacia de Campos, e dá outras providências.

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Art. 4º

Com objetivo de subsidiar a Comissão, ficam instituídos os seguintes Grupos de Trabalho:

I

Grupo Técnico para definir as obrigações que constarão do TAC referente às plataformas de produção, dividido em dois sub-grupos, sendo um para elaboração de termo de referência das auditorias ambientais e outro para elaboração de plano de ação para consecução dos planos de emergência individuais, nos termos da legislação em vigor;

II

Grupo Técnico para definir as obrigações que constarão do TAC referente às atividades de perfuração;

III

Grupo Jurídico para revisão dos instrumentos a serem encaminhados ao Ministério Público Federal.