Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica instituído o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro, como forma de estimular o desenvolvimento do "software" educativo, difundir os conhecimentos já existentes na área de informática e educação, e despertar o interesse de educadores, pesquisadores, administradores, técnicos, estudantes e do público em geral pela informática na educação e na sociedade brasileira.
O Concurso é aberto a todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas, obedecido o critério de divisão em categorias e subcategorias de participação, desde que os "software" originais apresentados sejam produzidos no Brasil.
Os prêmios a serem atribuídos, no ano de 1987, em cada subcategoria, terão os seguintes valores:
As importâncias fixadas neste artigo serão reajustadas, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, mediante proposta da Secretaria de Informática.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Educação.
JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.8.1987