Artigo 4º do Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987
Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério da Educação.