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Artigo 3º do Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987

Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 3º

Os prêmios a serem atribuídos, no ano de 1987, em cada subcategoria, terão os seguintes valores:

I

1º lugar - CZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados);

II

2º lugar - CZ$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados);

III

3º lugar - CZ$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados).

Parágrafo único

As importâncias fixadas neste artigo serão reajustadas, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, mediante proposta da Secretaria de Informática.