Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987
Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os prêmios a serem atribuídos, no ano de 1987, em cada subcategoria, terão os seguintes valores:
I
1º lugar - CZ$50.000,00 (cinqüenta mil cruzados);
II
2º lugar - CZ$25.000,00 (vinte e cinco mil cruzados);
III
3º lugar - CZ$12.500,00 (doze mil e quinhentos cruzados).
Parágrafo único
As importâncias fixadas neste artigo serão reajustadas, anualmente, por ato do Ministro de Estado da Educação, mediante proposta da Secretaria de Informática.