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Artigo 1º do Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987

Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro, como forma de estimular o desenvolvimento do "software" educativo, difundir os conhecimentos já existentes na área de informática e educação, e despertar o interesse de educadores, pesquisadores, administradores, técnicos, estudantes e do público em geral pela informática na educação e na sociedade brasileira.