Artigo 1º do Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987
Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro, como forma de estimular o desenvolvimento do "software" educativo, difundir os conhecimentos já existentes na área de informática e educação, e despertar o interesse de educadores, pesquisadores, administradores, técnicos, estudantes e do público em geral pela informática na educação e na sociedade brasileira.