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Artigo 2º do Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987

Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.

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Art. 2º

O Concurso é aberto a todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas, obedecido o critério de divisão em categorias e subcategorias de participação, desde que os "software" originais apresentados sejam produzidos no Brasil.