Artigo 2º do Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987
Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Concurso é aberto a todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas, obedecido o critério de divisão em categorias e subcategorias de participação, desde que os "software" originais apresentados sejam produzidos no Brasil.