Artigo 6º do Decreto nº 94.713 de 31 de Julho de 1987
Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Concurso anual de "Software" Educacional Brasileiro e dá outras providências.
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