Decreto nº 94.192 de 6 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Comissão de Assessoramento Presidencial para Negociação da Dívida Externa Brasileira.
o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
o Coordenador de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário Executivo; e
O Embaixador Extraordinário, a que se refere o item II, terá a responsabilidade de conduzir, sob a orientação do Ministro da Fazenda, as negociações na área internacional relativas à dívida externa.
O Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S.A. prestarão à Comissão toda a assistência e apoio material, técnico e operacional de que necessitar, inclusive no exterior.
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste decreto.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1987