Decreto 94.192 de 6 de Abril de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I, III e V, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 6 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Comissão de Assessoramento Presidencial para Negociação da Dívida Externa Brasileira.
Art. 2º
A Comissão será integrada pelos seguintes membros:
I
o Ministro de Estado da Fazenda, que a presidirá;
II
um Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;
III
o Presidente do Banco Central do Brasil;
IV
o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
V
o Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S.A.;
VI
o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;
VII
o Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;
VIII
o Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
IX
o Coordenador de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário Executivo; e
X
o Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
§ 1º
O Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.
§ 2º
O Embaixador Extraordinário, a que se refere o item II, terá a responsabilidade de conduzir, sob a orientação do Ministro da Fazenda, as negociações na área internacional relativas à dívida externa.
Art. 3º
O Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S.A. prestarão à Comissão toda a assistência e apoio material, técnico e operacional de que necessitar, inclusive no exterior.
Art. 4º
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste decreto.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.1987