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Artigo 1º do Decreto nº 94.192 de 6 de Abril de 1987

Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.


Art. 1º

Fica instituída, no âmbito do Ministério da Fazenda, a Comissão de Assessoramento Presidencial para Negociação da Dívida Externa Brasileira.