Artigo 2º, Inciso X do Decreto nº 94.192 de 6 de Abril de 1987
Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será integrada pelos seguintes membros:
I
o Ministro de Estado da Fazenda, que a presidirá;
II
um Embaixador Extraordinário para Assuntos da Dívida Externa;
III
o Presidente do Banco Central do Brasil;
IV
o Subsecretário-Geral para Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
V
o Vice-Presidente de Recursos e Operações Internacionais do Banco do Brasil S.A.;
VI
o Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil;
VII
o Diretor para Dívida Externa do Banco Central do Brasil;
VIII
o Secretário Especial de Assuntos Econômicos do Ministério da Fazenda;
IX
o Coordenador de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda, que exercerá as funções de Secretário Executivo; e
X
o Subchefe de Assuntos Econômicos da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional.
§ 1º
O Presidente da República, se julgar conveniente, poderá designar membros eventuais.
§ 2º
O Embaixador Extraordinário, a que se refere o item II, terá a responsabilidade de conduzir, sob a orientação do Ministro da Fazenda, as negociações na área internacional relativas à dívida externa.