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Artigo 4º do Decreto nº 94.192 de 6 de Abril de 1987

Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste decreto.