Artigo 4º do Decreto nº 94.192 de 6 de Abril de 1987
Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministro de Estado da Fazenda expedirá as instruções que se fizerem necessárias à execução deste decreto.