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Artigo 3º do Decreto nº 94.192 de 6 de Abril de 1987

Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.


Art. 3º

O Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S.A. prestarão à Comissão toda a assistência e apoio material, técnico e operacional de que necessitar, inclusive no exterior.