Artigo 3º do Decreto nº 94.192 de 6 de Abril de 1987
Institui a Comissão de Assessoramento Presidencial para a Negociação da Dívida Externa Brasileira.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Banco Central do Brasil e o Banco do Brasil S.A. prestarão à Comissão toda a assistência e apoio material, técnico e operacional de que necessitar, inclusive no exterior.