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Decreto 93.666 de 9 de dezembro de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, DECRETA:
Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.12.1986