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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.666 de 9 de dezembro de 1986

Concede autorização ao navio de pesquisa ''ROBERT D. CONRAD'', de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano ''ROBERT D. CONRAD'' para, sob a supervisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Nordeste do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.