Artigo 1º do Decreto nº 93.666 de 9 de dezembro de 1986
Concede autorização ao navio de pesquisa ''ROBERT D. CONRAD'', de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida autorização ao navio de pesquisa norte-americano ''ROBERT D. CONRAD'' para, sob a supervisão do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região Nordeste do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.
Parágrafo único
Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.